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A guarda compartilhada como meio eficaz no combate à alienação parental
Artigo escrito pela advogada Simone Manella Goraib

Diante das rupturas conjugais que decorrem de forma conflituosa, os filhos podem ser utilizados como forma de vingança, via de regra, pelo genitor detentor da guarda única, onde se inicia o fenômeno da Alienação Parental, em que o alienador utiliza-se de um conjunto de manobras, ao criar uma relação bem mais intensa com seu filho, assume o controle total da situação, promovendo a “lavagem cerebral” no menor, com o único objetivo de destruir o vínculo deste com o outro genitor. O tema atualmente muito discutido e ganha cada vez mais notoriedade, sendo que uma das soluções para sanar esta situação é o instituto da Guarda Compartilhada, como prevenção e possível solução da alienação parental, atenuando os efeitos negativos decorrentes do rompimento da relação conjugal, onde é extinto os direitos e deveres conjugais mas não a responsabilidade na relação parental, as obrigações e deveres permanecem e devem ser exercidos por ambos os pais.
A criança sofre Alienação Parental, principalmente quando uma das partes constitui nova família. De acordo com o que preceitua a Lei n° 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a Guarda Compartilhada foi instituída como solução de todo tumulto gerado, independente do bom relacionamento mantido entre os genitores, vindo como forma de evitar atitudes que ocasionem alienação parental ou mesmo abandono afetivo.
Necessário ainda, enfatizarmos que deve ser respeitado o princípio do melhor atendimento à criança e à dignidade humana, a guarda dos filhos, justamente por se tratar de questão relativa à criança, que é emocionalmente a vulnerável da relação. Deste modo o Juiz, autoridade máxima do processo, tem seguido o entendimento pacificado em Setembro de 2016 pelo Superior Tribunal de Justiça, que “decidiu que a guarda compartilhada da criança, em caso de separação, deve prevalecer mesmo quando há algum conflito entre pai e mãe. Essa decisão serve como referência para todos os casos e deve ser aplicada daqui para frente”.
Cabe verificar se a determinação de guarda compartilhada fará com que a atenção se volte ao melhor interesse da criança e seus genitores e cessem os atos prejudiciais.
Simone Manella Goraib, advogada especialista em direito de família e sucessão e direito bancário.
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